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Veja os detalhes do aumento de 5% da margem do INSS para empréstimo consignado.

Atualizado: 27 de nov. de 2020


Aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) desde agosto de 2020, o aumento da margem de 35% para 40% do INSS está à espera da aprovação final do atual Presidente da República, Jair Bolsonaro.


As recomendações já foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) pelo Conselho no dia 27 de agosto de 2020 e a expectativa é que avance rápido para o estudo do governo, com previsão de aprovação para outubro de 2020.


Vale lembrar que essa medida foi sugerida pelo CNPS devido ao estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia da COVID-19 e, por ser provisória, após aprovada irá durar 60 dias, podendo ser renovada por mais 60 ou transformada em lei. Porém ficou previsto que ela seja válida até 31 de dezembro de 2020.


Mas afinal, o que é essa margem e no que ela me beneficia?


A margem do INSS é o valor máximo que pode ser comprometido da renda do Aposentado e/ou Pensionista e destinado ao pagamento de empréstimos consignados do mesmo, ou seja, se uma pessoa tem R$ 1.045,00 de renda (salário mínimo 2020), 30% desse valor, de acordo com a margem do INSS atual, podem ser utilizados. No caso mencionado, até R$313,50 podem ser descontados diretamente do salário (folha de pagamento) na contratação de um empréstimo consignado mais 5% referente ao cartão de crédito consignado, no valor de R$52,25.


Com a nova medida aprovada, no lugar de R$ 313,50, a pessoa poderá fazer o uso de R$365,75, por exemplo.


Desse valor, 35% poderão ser destinados ao uso do empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito consignado, totalizando os novos 40% disponíveis; portanto o aumento de 5% da margem só vale para o empréstimo, sendo que para o cartão não haverá mudança.


Essa alteração é consequência da calamidade pública e traz aos Aposentados e/ou Pensionistas a oportunidade de contratar empréstimos pagando juros menores e visa alcançar também Servidores Públicos Federais (SIAPE), Estaduais e Municipais e trabalhadores de empresas privadas atendidos por esse benefício.

Além da medida provisória, outras mudanças já entraram em vigor nesse ano de 2020, como:


Redução do bloqueio – o período de bloqueio para um novo pedido de empréstimo consignado passou de 90 para 30 dias após a concessão.


Carência – as pessoas podem receber até 90 dias para pagar a primeira parcela do empréstimo.


Prazo para quitação – o limite para quitação de débitos passou de 72 para 84 meses.

Além disso, o limite do cartão de crédito consignado subiu para 1,60% o valor da renda mensal, anteriormente era 1,40%. Já as taxas de juros, não podem passar de 1,80% para empréstimo e 2,70% para cartões de crédito.


Os novos benefícios são válidos até 31 de dezembro de 2020.


É possível que essa medida vire uma nova regra em 2021?


A pandemia mudou muito a economia, o momento atual de calamidade é visto como forma de reação às consequências e tentativa de diminuição de possíveis colapsos, portanto, por ser uma situação extrema, é difícil dizer. O que sabemos é que a última mudança foi em 2017, quando a margem passou a valer 35%.


O que devo levar em conta caso a nova margem seja realmente aprovada?

Pense com calma nos seus objetivos. O que você precisa? Pagar uma dívida? Realizar um sonho? Viajar? Reformar sua casa? Abrir o seu próprio negócio?


Independente do seu objetivo, nós da MDG podemos te ajudar! Nossa equipe cuida do seu caso sempre pensando no seu bem-estar, e você ainda pode contar com as taxas de juros mais baixas do mercado!


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Tem dúvidas? Mande um e-mail para atendimento@mdgintermedicoes.com.br. Ou se preferir, ligue para (19)3363-1550 ou mande uma mensagem no nosso WhatsApp.


MDG Intermediações de Negócios.

Fonte: Resolução 1.341/2020 do Conselho Nacional da Previdência Social; INSS (Instituto Nacional do Seguro Social; Folha de São Paulo e Ministério da economia.

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